PS invoca "jurisprudência" do Tribunal Constitucional
"Impugnamos a constitucionalidade da CES e também do aumento dos descontos para a ADSE, a SAD e a ADM por considerarmos que, ao serem desviadas verbas destas contribuições para financiar o défice do Orçamento do Estado, isso constitui uma violação do princípio da igualdade. Pedimos igualmente ao TC que conferisse urgência na apreciação deste pedido", explicou o deputado comunista António Filipe.
Já o PS, segundo explicou o líder parlamentar Alberto Martins, entende que a nova contribuição extraordinária de solidariedade "viola a Constituição porque as normas que nele estão implícitas e incitas são de carácter permanente e não transitório, como é exigência doutrinal de uma interpretação consentânea com a Constituição e, simultaneamente, viola o princípio da confiança e da proibição do excesso (proporcionalidade)".
No texto de sete páginas, que sustenta o pedido de fiscalização, a que o DN teve acesso, a "imposição da referida Contribuição Extraordinária de Solidariedade, configura uma medida" que "se afigura suscetível de ferir gravemente a confiança no Estado de Direito".
O PS nota que "o Tribunal Constitucional estabeleceu que um contexto excecional de emergência económica e financeira pode sustentar determinadas medidas de caráter transitório, que convoquem os beneficiários do sistema previdencial, com pensões já a pagamento, a suportar contribuições adicionais".
Mas, recordam os socialistas, "o Tribunal foi [...] claro ao sublinhar que o juízo de não inconstitucionalidade da medida assentava em dois pressupostos fundamentais: o seu caráter não permanente e o facto de a medida se não revelar excessiva, uma vez que salvaguardava a sua não aplicabilidade a rendimentos inferiores a euro 1350".
E, explicam os deputados socialistas, "efetivamente, apesar de operar através de um tributo parafiscal, o resultado produzido é em todo equivalente ao não cumprimento dos compromissos estabelecidos pelo Estado, no quadro do sistema de proteção social em causa, constitucionalmente tutelado por via do artigo 63.º da Lei Fundamental [sobre a segurança social e solidariedade], quebrando o sinalagma existente perante os beneficiários" - violando assim aqueles princípios constitucionais.